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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CAMALEÃO ECOTURISMO

O presente instrumento estabelece os Termos e Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços da Camaleão Ecoturismo (“Contrato”), celebrado entre, de um lado, CAMALEÃO ECOTURISMO, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 38.778.474/0001-31, com sede e foro no município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, doravante denominada CAMALEÃO ECOTURISMO ou CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que, por qualquer meio válido de manifestação de vontade, venha a contratar, reservar, adquirir ou participar das Atividades ofertadas, doravante denominada CLIENTE ou CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E ACEITE

1.1. O presente Contrato regula, de forma ampla, prévia e vinculante, a prestação dos Serviços contratados pelo(a) CLIENTE por meio dos canais oficiais da CAMALEÃO ECOTURISMO, incluindo, mas não se limitando a website institucional, formulários digitais, plataformas de pagamento, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, atendimento eletrônico, telefônico ou presencial.

1.2. O aceite deste Contrato ocorrerá de maneira eletrônica, expressa ou tácita, independentemente de assinatura física, sendo considerado plenamente válido e eficaz mediante a prática de qualquer das seguintes condutas, isoladas ou cumulativas:
a) realização de reserva ou inscrição em Atividade;
b) efetivação de pagamento, total ou parcial;
c) preenchimento e envio de formulário de inscrição ou cadastro;
d) manifestação expressa de concordância com estes Termos e Condições;
e) participação efetiva em qualquer atividade organizada, intermediada ou executada pela CAMALEÃO ECOTURISMO.

1.3. O(a) CLIENTE declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as disposições deste Contrato, reconhecendo que o presente instrumento possui força obrigacional, produzindo plenos efeitos jurídicos, nos termos da legislação civil, consumerista e processual aplicável, vinculando as Partes, seus herdeiros e sucessores.

1.4. O presente Contrato prevalece sobre comunicações verbais, mensagens informais ou entendimentos anteriores, salvo quando expressamente pactuado por escrito entre as Partes.

 

CLÁUSULA II

DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL

2.1. Para fins de interpretação, aplicação e execução deste Contrato, os termos abaixo, quando grafados com inicial maiúscula, no singular ou no plural, terão os seguintes significados:

2.1.1. CAMALEÃO ECOTURISMO / CONTRATADA: a pessoa jurídica responsável pela organização, planejamento, intermediação, coordenação logística e, quando aplicável, execução direta dos Serviços turísticos objeto deste Contrato.

2.1.2. CLIENTE / CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que contrata os Serviços oferecidos pela CAMALEÃO ECOTURISMO e/ou participa das Atividades por ela organizadas, intermediadas ou executadas.

2.1.3. Serviços: o conjunto de atividades turísticas contratadas, incluindo, sem limitação, trilhas ecológicas, passeios de natureza, experiências guiadas, deslocamentos terrestres, atividades em ambientes naturais, turismo de aventura, turismo de contemplação, visitas técnicas, vivências comunitárias e demais atividades correlatas, conforme descritas na proposta, roteiro, divulgação ou material informativo.

2.1.4. Atividade: cada experiência, passeio, trilha, excursão, evento, operação turística ou vivência específica organizada, coordenada, intermediada ou executada pela CAMALEÃO ECOTURISMO.

2.1.5. Roteiro: a programação previamente divulgada ao(à) CLIENTE, contendo informações indicativas sobre atividades, horários, trajetos, locais, logística e demais características da Atividade, sujeita a ajustes, alterações ou adaptações, nos termos deste Contrato.

2.1.6. Parceiros Locais: pessoas físicas ou jurídicas contratadas, indicadas ou conveniadas pela CAMALEÃO ECOTURISMO para a prestação de serviços auxiliares ou complementares, tais como transporte, alimentação, hospedagem, condução local, apoio técnico, segurança, entre outros.

2.1.7. Seguro-aventura: seguro de acidentes pessoais específico para atividades desenvolvidas em ambientes naturais, que poderá ser oferecido, a critério da CAMALEÃO ECOTURISMO e conforme a Atividade contratada, observadas as condições, coberturas, limites e exclusões previstas na apólice vigente, não se confundindo, em nenhuma hipótese, com plano de saúde, seguro viagem amplo ou cobertura irrestrita.

2.2. As definições constantes desta Cláusula aplicam-se a todo o Contrato e prevalecem para fins de interpretação sistemática, devendo as cláusulas ser compreendidas de maneira integrada, preservando-se a finalidade econômica, operacional e jurídica do presente instrumento.

 

CLÁUSULA III

DO OBJETO DO CONTRATO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS

3.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CAMALEÃO ECOTURISMO, em favor do(a) CLIENTE, de Serviços turísticos, consistentes na organização, planejamento, intermediação, coordenação logística e/ou execução direta de Atividades de ecoturismo, turismo de natureza, turismo de aventura e experiências turísticas correlatas, conforme condições previamente informadas na proposta comercial, divulgação, roteiro específico, material informativo ou comunicação realizada pelos canais oficiais da CONTRATADA.

3.2. Os Serviços poderão envolver, conforme a Atividade contratada, de forma exemplificativa e não exaustiva:
a) caminhadas, trilhas e deslocamentos em terrenos naturais, irregulares, escorregadios, inclinados ou de difícil acesso;
b) atividades aquáticas realizadas em rios, lagoas, cachoeiras, piscinas naturais ou ambientes similares;
c) deslocamentos terrestres em áreas urbanas, rurais ou de acesso restrito, por meio de veículos próprios ou de terceiros;
d) interação direta com ambientes naturais, áreas protegidas, propriedades privadas, áreas rurais ou comunidades locais;
e) utilização de estruturas simples, rústicas, improvisadas ou temporárias, compatíveis com a natureza da Atividade.

3.3. O(a) CLIENTE declara ciência inequívoca de que as Atividades contratadas possuem características próprias do ecoturismo e do turismo de natureza, não se equiparando, em nenhuma hipótese, a serviços turísticos urbanos, de lazer convencional, de turismo de massa ou de infraestrutura padronizada, assumindo expressamente tais condições no momento da contratação.

3.4. O(a) CLIENTE reconhece que a execução dos Serviços poderá depender de fatores externos e variáveis, tais como condições climáticas, características do terreno, limitações logísticas, regras ambientais e orientações de autoridades competentes, razão pela qual aceita a possibilidade de ajustes operacionais, nos termos deste Contrato.

3.5. O(a) CLIENTE declara ciência de que materiais promocionais, imagens ilustrativas, relatos de experiências anteriores e conteúdos divulgados pela CAMALEÃO ECOTURISMO possuem caráter meramente informativo e ilustrativo, não constituindo garantia de condições idênticas em todas as Atividades.

3.6. Diferenças naturais decorrentes de fatores ambientais, climáticos, sazonais ou operacionais não caracterizam descumprimento contratual.

 

CLÁUSULA IV

DAS DECLARAÇÕES DO CLIENTE, ASSUNÇÃO DE RISCOS, SEGURANÇA, CONDUTA, DESISTÊNCIA E EMERGÊNCIAS

4.1. Ciência quanto à natureza dos Serviços e assunção expressa de riscos

4.1.1. O(a) CLIENTE declara estar plenamente ciente de que os Serviços contratados são desenvolvidos, em sua maioria, em ambientes naturais, rurais ou de infraestrutura limitada, podendo envolver exposição a intempéries climáticas, terrenos irregulares, desníveis, lama, água corrente, atividades físicas de intensidade variável, interação com fauna e flora, deslocamentos prolongados e condições operacionais variáveis.

4.1.2. O(a) CLIENTE reconhece que as Atividades envolvem riscos inerentes, previsíveis e imprevisíveis, próprios do ecoturismo e do turismo de aventura, incluindo, sem limitação, quedas, escoriações, fadiga física, torções, reações alérgicas, variações climáticas abruptas, incidentes naturais e outros eventos compatíveis com a natureza das Atividades.

4.1.3. Tais riscos são expressamente assumidos pelo(a) CLIENTE, que reconhece que a sua ocorrência não caracteriza defeito, vício ou falha na prestação dos Serviços, desde que observadas as normas de segurança, a boa-fé objetiva e as disposições deste Contrato.

4.1.4. O(a) CLIENTE declara ciência de que condições climáticas comuns à região e à época da Atividade, tais como chuvas moderadas, variações de temperatura, vento, lama ou umidade, são inerentes às experiências de ecoturismo e não caracterizam motivo para cancelamento, reembolso ou indenização.

4.2. Aptidão física, psíquica e condições de saúde

4.2.1. O(a) CLIENTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, estar em condições físicas, psíquicas e de saúde compatíveis com a Atividade contratada, responsabilizando-se integralmente por sua participação.

4.2.2. Compromete-se o(a) CLIENTE a informar previamente à CAMALEÃO ECOTURISMO qualquer condição médica preexistente, limitação física, condição psicológica, alergia, restrição alimentar, uso de medicamentos contínuos ou qualquer circunstância que possa interferir em sua segurança, no regular andamento da Atividade ou na segurança dos demais participantes.

4.2.3. O(a) CLIENTE declara ciência de que a CAMALEÃO ECOTURISMO não está autorizada a prescrever, fornecer ou administrar medicamentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade portar, utilizar e administrar seus medicamentos pessoais, bem como comunicar orientações específicas à equipe quando necessário.

4.3. Crianças, adolescentes, grupos escolares, institucionais e corporativos

4.3.1. A participação de crianças e adolescentes nas Atividades está condicionada ao estrito cumprimento da legislação brasileira vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como às normas específicas aplicáveis à viagem, hospedagem, transporte e participação em atividades turísticas.

4.3.2. Nos casos de grupos escolares, institucionais, corporativos ou formados por menores de idade, o CLIENTE contratante, pessoa física ou jurídica, declara-se integralmente responsável:
a) pela obtenção, conferência e apresentação de todas as autorizações legais exigidas;
b) pela supervisão adequada e contínua dos menores;
c) pela indicação formal de responsáveis legais ou acompanhantes autorizados;
d) pela veracidade, completude e atualização das informações fornecidas.

4.3.3. A ausência, irregularidade ou insuficiência de documentação autoriza a CAMALEÃO ECOTURISMO a impedir a participação do menor ou do grupo, sem que disso resulte qualquer dever de indenização, reembolso ou compensação.

4.4. Objetos pessoais, equipamentos e bens de valor

4.4.1. O(a) CLIENTE declara ciência de que deve evitar portar objetos de valor desnecessários durante as Atividades, considerando as características dos ambientes naturais e das operações realizadas.

4.4.2. A CAMALEÃO ECOTURISMO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas, extravios, furtos, roubos, avarias ou danos a objetos pessoais, equipamentos, valores, documentos ou bens do(a) CLIENTE, independentemente do local ou circunstância, limitando-se, quando aplicável, a prestar auxílio razoável no acionamento das autoridades competentes.

4.5. Prioridade absoluta da segurança e alterações na prestação dos Serviços

4.5.1. O(a) CLIENTE reconhece que a proteção à vida, à integridade física e à segurança do próprio CLIENTE, dos demais participantes, da equipe da CAMALEÃO ECOTURISMO e dos parceiros locais constitui prioridade absoluta.

4.5.2. Em razão disso, a prestação dos Serviços poderá sofrer alterações de última hora, inclusive quanto a roteiros, horários, trajetos, atividades, logística ou programação, bem como poderá ser interrompida, suspensa ou adaptada, com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança, a exclusivo critério da CAMALEÃO ECOTURISMO, de seus guias, condutores ou equipe técnica.

4.5.3. Tais decisões poderão ser motivadas, entre outros fatores, por condições climáticas adversas, eventos naturais, limitações físicas de participantes, orientações de autoridades competentes, restrições ambientais ou quaisquer circunstâncias que comprometam a segurança coletiva.

4.5.4. Nessas hipóteses, o(a) CLIENTE declara que não fará jus a indenização, compensação ou reembolso, desde que a decisão tenha como fundamento a preservação da segurança e a boa-fé na condução da Atividade.

4.6. Desistência voluntária durante a Atividade

4.6.1. O(a) CLIENTE reconhece que poderá, por decisão unilateral, optar por interromper sua participação na Atividade a qualquer momento, inclusive por cansaço, medo, desconforto pessoal ou decisão subjetiva.

4.6.2. Nessa hipótese, o Contrato será considerado automaticamente rescindido, ficando o(a) CLIENTE responsável por todos os custos e despesas decorrentes de seu retorno, incluindo, sem limitação, transporte, traslados, hospedagem, alimentação e eventuais passagens, não fazendo jus a qualquer tipo de reembolso ou compensação.

4.6.3. A CAMALEÃO ECOTURISMO prestará o auxílio razoavelmente possível para viabilizar o retorno do(a) CLIENTE, sem assumir custos adicionais ou responsabilidade financeira.

4.7. Exclusão de participante por conduta inadequada

4.7.1. A CAMALEÃO ECOTURISMO poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia autorização judicial, inclusive por decisão de seus guias, condutores ou equipe responsável, excluir ou impedir a continuidade da participação de qualquer CLIENTE que:
a) pratique crime, contravenção penal ou qualquer forma de violência, assédio, discriminação, racismo, homofobia ou conduta incompatível com o convívio coletivo;
b) descumpra normas de segurança, orientações da equipe ou regras ambientais;
c) após advertência, adote conduta reiterada que cause degradação ambiental ou comprometa o regular andamento dos Serviços.

4.7.2. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado automaticamente rescindido, ficando o(a) CLIENTE responsável por todos os custos e despesas relativos ao seu retorno, sem direito a reembolso, indenização ou compensação.

4.7.3. É vedada a participação do(a) CLIENTE nas Atividades sob efeito de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes, drogas ilícitas ou quaisquer substâncias que comprometam sua capacidade física, psíquica ou cognitiva, autorizando sua exclusão imediata da Atividade, sem direito a reembolso ou compensação.

4.8. Emergência médica e comunicação

4.8.1. Havendo necessidade de encaminhamento do(a) CLIENTE a atendimento médico ou hospitalar, a CAMALEÃO ECOTURISMO comunicará o ocorrido, tão logo seja possível, ao(s) contato(s) de emergência previamente informado(s) pelo(a) CLIENTE.

4.8.2. O(a) CLIENTE reconhece que a efetividade da comunicação depende da veracidade, completude e atualização das informações fornecidas, não podendo a CAMALEÃO ser responsabilizada por falhas decorrentes de dados incorretos ou desatualizados.

4.9. Encaminhamento médico e reembolso de despesas

4.9.1. Em situação de emergência, a CAMALEÃO ECOTURISMO providenciará, dentro das possibilidades logísticas do local, o encaminhamento do(a) CLIENTE ao hospital ou pronto-socorro que entender ser a opção mais adequada para o atendimento do caso concreto.

4.9.2. Caso não seja possível utilizar plano de saúde informado, ou na ausência deste, a CAMALEÃO ECOTURISMO poderá arcar, de forma emergencial e provisória, com despesas médico-hospitalares necessárias à assistência do(a) CLIENTE.

4.9.3. Nessa hipótese, o(a) CLIENTE obriga-se a reembolsar integralmente tais valores à CAMALEÃO ECOTURISMO, mediante apresentação das respectivas faturas ou comprovantes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo se comprovada culpa exclusiva da CONTRATADA.

4.10. Seguro-aventura

4.10.1. O(a) CLIENTE declara ciência inequívoca de que a CAMALEÃO ECOTURISMO poderá, a seu exclusivo critério, conforme a natureza da Atividade, características da operação e condições logísticas, oferecer ou intermediar a contratação de seguro-aventura, caracterizado como seguro de acidentes pessoais específico para atividades desenvolvidas em ambientes naturais.

4.10.2. O(a) CLIENTE reconhece que o seguro-aventura, quando disponibilizado, possui coberturas limitadas, previamente definidas pela seguradora responsável, estando sujeito a valores máximos indenizáveis, franquias, exclusões, carências e demais condições contratuais constantes da apólice vigente, a qual prevalecerá sobre qualquer informação resumida, material promocional ou explicação verbal.

4.10.3. O seguro-aventura não substitui, em nenhuma hipótese, plano de saúde pessoal, seguro viagem amplo ou cobertura médica irrestrita, destinando-se exclusivamente à cobertura de eventos expressamente previstos na apólice, nos limites nela estabelecidos.

4.10.4. A eventual contratação ou disponibilização do seguro-aventura não implica assunção de responsabilidade solidária da CAMALEÃO ECOTURISMO por parte da seguradora, nem transfere à CONTRATADA a obrigação de indenizar eventos não cobertos ou ocorridos fora das hipóteses previstas na apólice.

4.10.5. A abertura de sinistro, o envio de documentos, o cumprimento de prazos, a comprovação de eventos e a interlocução com a seguradora são de inteira responsabilidade do(a) CLIENTE/segurado, cabendo à CAMALEÃO ECOTURISMO, quando aplicável, apenas prestar apoio administrativo razoável, sem garantia de deferimento ou aprovação do pedido de indenização.

4.10.6. O(a) CLIENTE declara que teve a oportunidade de tomar ciência prévia das condições gerais da apólice, reconhecendo que a cobertura securitária está sujeita exclusivamente às regras estabelecidas pela seguradora.

4.11. Da atuação de terceiros e parceiros locais

4.11.1. O(a) CLIENTE declara ciência de que determinados Serviços poderão ser prestados por terceiros parceiros da CAMALEÃO ECOTURISMO, tais como empresas de transporte, meios de hospedagem, estabelecimentos de alimentação, condutores locais, proprietários de áreas visitadas e operadores de atrativos.

4.11.2. Nesses casos, a CAMALEÃO ECOTURISMO atua como organizadora, intermediadora ou coordenadora logística, não sendo responsável por falhas, atrasos, interrupções ou defeitos decorrentes de atos ou omissões exclusivas desses terceiros, salvo quando comprovada culpa direta da CONTRATADA.

4.11.3. Eventuais reclamações relacionadas a serviços prestados diretamente por terceiros deverão ser direcionadas ao respectivo fornecedor, sem prejuízo do apoio administrativo razoável prestado pela CAMALEÃO ECOTURISMO.

4.11.4. Nos casos em que a Atividade incluir hospedagem, o(a) CLIENTE declara ciência de que as acomodações são compatíveis com a proposta da experiência contratada, podendo envolver quartos compartilhados, estrutura simples ou padrão regional.

4.11.5. Por motivos operacionais, logísticos, de força maior ou indisponibilidade do fornecedor originalmente previsto, a CAMALEÃO ECOTURISMO poderá substituir o meio de hospedagem por outro de padrão equivalente ou similar, sem que tal substituição configure descumprimento contratual.

4.11.6. Diferenças subjetivas de percepção quanto a conforto, estilo ou preferência pessoal não caracterizam falha na prestação dos Serviços.

 

CLÁUSULA V

DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA VINCULAÇÃO DA RESERVA

5.1. O valor dos Serviços objeto deste Contrato será aquele informado ao(à) CLIENTE no momento da contratação, por meio de proposta comercial, divulgação, roteiro, plataforma de venda, atendimento direto ou outro canal oficial da CAMALEÃO ECOTURISMO, podendo variar de acordo com a Atividade, data, demanda, logística, número de participantes, serviços incluídos e demais critérios operacionais.

5.2. O pagamento poderá ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme as condições disponibilizadas no momento da contratação, por meio de plataformas de pagamento, transferência bancária, PIX, cartão de crédito ou outros meios disponibilizados pela CAMALEÃO ECOTURISMO.

5.3. A confirmação do pagamento, ainda que parcial, vincula de forma imediata e irrevogável a reserva do(a) CLIENTE à Atividade contratada, sujeitando-o(a) integralmente às disposições deste Contrato, em especial às regras de cancelamento, alteração, crédito, transferência de titularidade e não comparecimento.

5.4. Eventuais taxas administrativas, taxas de operadoras financeiras, encargos bancários, juros de parcelamento, tarifas de cartão de crédito ou custos incidentes sobre a forma de pagamento escolhida não são reembolsáveis, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.

5.5. O(a) CLIENTE declara ciência de que a efetivação do pagamento implica a aceitação integral deste Contrato, independentemente de leitura posterior ou de alegação de desconhecimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA VI

DO CANCELAMENTO PELO CLIENTE, DO REEMBOLSO E DA CONCESSÃO DE CRÉDITO

6.1. Do direito legal de arrependimento

6.1.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o(a) CLIENTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data da compra, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento físico da CAMALEÃO ECOTURISMO.

6.1.2. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o(a) CLIENTE fará jus ao reembolso integral (100%) dos valores efetivamente pagos, observados os meios e prazos operacionais para devolução.

 

6.2. Do cancelamento após o prazo legal de arrependimento

6.2.1. Após o transcurso do prazo previsto na Cláusula 6.1, o cancelamento solicitado pelo(a) CLIENTE estará sujeito às regras abaixo, calculadas em relação à data de início da viagem ou Atividade, considerando-se os custos operacionais, logísticos e compromissos assumidos pela CAMALEÃO ECOTURISMO junto a parceiros e fornecedores:

a) Até 60 (sessenta) dias antes da data de início da Atividade:
– reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago; ou
– concessão de 95% (noventa e cinco por cento) do valor pago, na forma de crédito.

b) Entre 59 (cinquenta e nove) e 30 (trinta) dias antes da data de início da Atividade:
– reembolso de 60% (sessenta por cento) do valor pago; ou
– concessão de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor pago, na forma de crédito.

c) Entre 29 (vinte e nove) e 15 (quinze) dias antes da data de início da Atividade:
– reembolso de 40% (quarenta por cento) do valor pago; ou
– concessão de 60% (sessenta por cento) do valor pago, na forma de crédito.

d) Com menos de 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data de início da Atividade:
– não haverá reembolso;
– não haverá concessão de crédito.

6.2.2. O(a) CLIENTE declara ciência de que os percentuais acima refletem custos já incorridos, reservas efetuadas e compromissos assumidos pela CAMALEÃO ECOTURISMO, sendo considerados razoáveis e proporcionais à natureza dos Serviços.

6.3. Da forma, natureza e validade do crédito

6.3.1. Nos casos em que o(a) CLIENTE optar ou fizer jus à concessão de crédito, este será disponibilizado na forma de cupom, com valor correspondente ao percentual aplicável, válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de confirmação do cancelamento ou alteração.

6.3.2. O crédito poderá ser utilizado em nova reserva junto à CAMALEÃO ECOTURISMO, observadas as condições vigentes à época da nova contratação, incluindo disponibilidade de vagas, valores atualizados e características da Atividade escolhida.

6.3.3. O crédito concedido:
a) possui natureza pessoal e é intransferível, salvo autorização expressa e formal da CAMALEÃO ECOTURISMO;
b) não é conversível em dinheiro;
c) não poderá ser utilizado para quitar taxas administrativas ou valores já vencidos;
d) está sujeito à disponibilidade de vagas e às condições operacionais da nova Atividade.

 

CLÁUSULA VII

DA ALTERAÇÃO DE DATA, DESTINO OU ATIVIDADE

7.1. A solicitação de alteração de data, destino ou Atividade estará sujeita à análise de viabilidade, disponibilidade de vagas, condições logísticas e operacionais da nova Atividade, bem como às regras de crédito previstas neste Contrato.

7.2. Quando aceita, a alteração resultará, via de regra, na concessão de crédito, conforme os percentuais aplicáveis previstos na Cláusula VI, não sendo devido reembolso em espécie, salvo disposição expressa em contrário.

7.3. Eventuais diferenças de valores entre a Atividade originalmente contratada e a nova Atividade escolhida deverão ser integralmente arcadas pelo(a) CLIENTE, não sendo a CAMALEÃO ECOTURISMO obrigada a manter valores, condições promocionais ou benefícios originalmente concedidos.

7.4. A alteração de data, destino ou Atividade não reinicia prazos legais de arrependimento, tampouco afasta a aplicação das regras de cancelamento previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA VIII

DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA RESERVA

8.1. É facultado ao(à) CLIENTE solicitar a transferência de titularidade da reserva, sem cobrança de taxa administrativa pela CAMALEÃO ECOTURISMO, desde que o novo participante atenda integralmente às mesmas condições aplicáveis à reserva originalmente contratada, incluindo, sem limitação, requisitos físicos, etários, documentais, de saúde, de aptidão para a Atividade e, quando houver hospedagem, às condições específicas de acomodação, tais como categoria de quarto, tipo de acomodação e critérios de compartilhamento, inclusive quanto ao sexo/gênero do participante, quando aplicável.

8.2. A transferência de titularidade constitui ato de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) CLIENTE, incumbindo-lhe, obrigatoriamente:
a) indicar expressamente o novo participante;
b) fornecer todos os dados pessoais, documentos e informações exigidas para participação na Atividade;
c) assegurar a veracidade, completude e atualização das informações prestadas;
d) observar rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato.

8.3. Os prazos máximos para solicitação de transferência de titularidade são:
a) para excursões ou Atividades sem hospedagem: até 2 (dois) dias úteis antes da data de início da Atividade;
b) para excursões ou Atividades com hospedagem: até 4 (quatro) dias úteis antes da data de início da Atividade.

8.4. O descumprimento de quaisquer dos requisitos ou prazos previstos nesta Cláusula inviabiliza a transferência de titularidade, não gerando direito a reembolso, crédito, compensação ou indenização de qualquer natureza.

8.5. A CAMALEÃO ECOTURISMO reserva-se o direito de recusar a substituição quando verificar que o novo participante não atende às condições técnicas, operacionais ou de segurança exigidas para a Atividade, sem que disso decorra qualquer responsabilidade adicional.

 

CLÁUSULA IX

DO NÃO COMPARECIMENTO (NO-SHOW) E ATRASOS

9.1. Não comparecimento

9.1.1. O não comparecimento do(a) CLIENTE no local, data e horário previamente estabelecidos para o início da Atividade, por qualquer motivo, sem comunicação formal e tempestiva, será caracterizado como no-show, implicando automaticamente na perda integral dos valores pagos, sem direito a reembolso, crédito, compensação ou remarcação.

9.1.2. O no-show não exime o(a) CLIENTE de eventuais obrigações financeiras assumidas junto à CAMALEÃO ECOTURISMO ou a terceiros, tampouco gera dever de indenização por parte da CONTRATADA.

9.1.3. O(a) CLIENTE declara ciência de que o não comparecimento inviabiliza a reorganização logística, a realocação de vagas e a recuperação de custos já incorridos, razão pela qual aceita expressamente as consequências previstas nesta Cláusula.

9.2. Dos atrasos e do início das atividades

9.2.1. O(a) CLIENTE compromete-se a comparecer aos locais de embarque, encontro ou início das Atividades nos horários previamente informados pela CAMALEÃO ECOTURISMO.

9.2.2. Atrasos do(a) CLIENTE que inviabilizem o início pontual da Atividade, o embarque, o deslocamento do grupo ou a logística operacional poderão ser equiparados a no-show, a critério da CAMALEÃO ECOTURISMO, sem direito a reembolso, crédito ou remarcação.

9.2.3. A CAMALEÃO ECOTURISMO não está obrigada a aguardar participantes em atraso quando tal espera comprometer a segurança, a logística, o cronograma da Atividade ou os demais participantes.

 

CLÁUSULA X

DO CASO FORTUITO, DA FORÇA MAIOR E DAS ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

10.1. Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste Contrato quando tal descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, caracterizados por eventos inevitáveis, imprevisíveis ou alheios à vontade das Partes, que impeçam ou dificultem a execução dos Serviços.

10.2. Para fins deste Contrato, consideram-se eventos de caso fortuito ou força maior, de forma exemplificativa e não exaustiva: fenômenos naturais, condições climáticas adversas, chuvas intensas, enchentes, deslizamentos, interdições de vias, acidentes, greves, manifestações, falhas de serviços essenciais, restrições ambientais, determinações ou recomendações de autoridades públicas, emergências sanitárias reconhecidas por autoridade competente, indisponibilidade de serviços de terceiros essenciais à operação, bem como quaisquer outros eventos que comprometam a segurança, a logística ou a viabilidade da Atividade.

10.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a realização da Atividade conforme originalmente planejada, a CAMALEÃO ECOTURISMO poderá, a seu exclusivo critério e sempre com fundamento em critérios técnicos, operacionais e de segurança:
a) alterar horários, roteiros, trajetos ou atividades;
b) substituir atrativos ou serviços por outros equivalentes ou similares;
c) adiar a realização da Atividade; ou
d) cancelar a Atividade.

10.4. Nas hipóteses de adiamento ou cancelamento previstas nesta Cláusula, a CAMALEÃO ECOTURISMO poderá oferecer ao(à) CLIENTE, conforme o caso concreto:
a) a concessão de crédito para utilização em outra Atividade; ou
b) o reembolso total ou parcial dos valores pagos, descontados os custos comprovadamente incorridos e não recuperáveis, relacionados à organização e execução da Atividade.

10.5. O(a) CLIENTE declara ciência de que alterações operacionais motivadas por razões de segurança, logística, força maior ou caso fortuito não configuram falha na prestação dos Serviços, não ensejando direito a indenização por danos materiais, morais ou lucros cessantes.

 

CLÁUSULA XI

DO TRATAMENTO DE DADOS E USO DE IMAGEM

11.1. Tratamento de dados pessoais (LGP

11.1.2. A CAMALEÃO ECOTURISMO realizará o tratamento dos dados pessoais do(a) CLIENTE em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e boa-fé.

11.1.3. Os dados pessoais fornecidos pelo(a) CLIENTE serão tratados exclusivamente para as finalidades necessárias à execução deste Contrato, à prestação dos Serviços contratados, ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, à gestão de segurança das Atividades e à comunicação relacionada às experiências contratadas.

11.1.4. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros operacionais, prestadores de serviços, seguradoras, autoridades públicas ou órgãos reguladores, sempre na medida do estritamente necessário para viabilizar a execução dos Serviços e o cumprimento de obrigações legais, observadas as bases legais aplicáveis.

11.1.5. O(a) CLIENTE declara ciência de que poderá exercer os direitos previstos na LGPD, tais como confirmação de existência de tratamento, acesso, correção, anonimização ou exclusão de dados, mediante solicitação formal à CAMALEÃO ECOTURISMO, observados os limites legais e regulatórios.

11.1.6. A CAMALEÃO ECOTURISMO adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou incidentes de segurança, dentro dos padrões exigidos pela legislação aplicável.

11.2. Do uso da imagem, voz e depoimentos

11.2.1. O(a) CLIENTE autoriza, de forma livre, informada, gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem, voz, nome e depoimentos eventualmente captados durante a execução das Atividades, por meio de fotografias, vídeos, áudios ou quaisquer outros meios audiovisuais.

11.2.2. A autorização ora concedida destina-se exclusivamente a fins institucionais, informativos, promocionais e publicitários da CAMALEÃO ECOTURISMO, incluindo, sem limitação, divulgação em redes sociais, website, materiais gráficos, apresentações, relatórios e campanhas de marketing.

11.2.3. A utilização do material observará, em todos os casos, os princípios da boa-fé, da finalidade, da razoabilidade e da preservação da honra, imagem e dignidade do(a) CLIENTE.

11.2.4. O(a) CLIENTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a cessação do uso futuro de sua imagem, mediante solicitação formal por escrito, sem que tal solicitação gere direito a indenização ou afete utilizações já realizadas.

11.2.5. O tratamento dos dados pessoais decorrentes do uso de imagem observará integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

CLÁUSULA XII

DAS COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E MEIOS ELETRÔNICOS

12.1. Todas as comunicações, notificações, avisos e informações entre as Partes relacionadas a este Contrato poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, formulários digitais, plataformas eletrônicas e sistemas utilizados pela CAMALEÃO ECOTURISMO.

12.2. O(a) CLIENTE reconhece e aceita expressamente que aplicativos de mensagens instantâneas, tais como WhatsApp ou similares, constituem meios válidos e eficazes de comunicação contratual, inclusive para envio de orientações, informações operacionais, avisos relevantes e notificações relacionadas às Atividades.

12.3. O(a) CLIENTE declara que os dados de contato fornecidos são verdadeiros, completos e atualizados, responsabilizando-se integralmente por eventuais prejuízos decorrentes da desatualização, incorreção ou impossibilidade de contato por falhas nas informações prestadas.

CLÁUSULA XIII

DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

13.1. O presente Contrato, aceito pelo(a) CLIENTE por meio eletrônico, digital, tácito ou por qualquer meio válido de manifestação de vontade, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, para todos os fins de direito.

13.2. O(a) CLIENTE reconhece, de forma expressa e inequívoca, a liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações assumidas neste Contrato, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de valores, reembolsos de despesas, multas, encargos, taxas administrativas, custos operacionais e demais valores decorrentes da execução, rescisão ou inadimplemento contratual.

13.3. Em caso de inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato, a CAMALEÃO ECOTURISMO poderá promover a execução direta do título, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial prévia, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento, atraso ou cumprimento parcial de obrigações previstas neste Contrato não constituirá novação, renúncia, perdão ou alteração contratual, permanecendo plenamente exigíveis todas as disposições aqui pactuadas.

14.2. Caso qualquer cláusula ou disposição deste Contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível, por decisão judicial ou administrativa, tal circunstância não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.

14.3. As Partes reconhecem que este Contrato deve ser interpretado de forma sistemática, integrada e conforme a boa-fé objetiva, preservando-se sua finalidade econômica, operacional e jurídica, bem como o equilíbrio contratual.

14.4. O presente Contrato obriga as Partes, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título, sendo vedada a cessão ou transferência das obrigações pelo(a) CLIENTE sem autorização expressa da CAMALEÃO ECOTURISMO.

14.5. Este Contrato substitui e prevalece sobre quaisquer entendimentos, comunicações ou acordos anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao mesmo objeto, salvo quando expressamente pactuado por escrito entre as Partes.

 

CLÁUSULA XV

DO FORO

 

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.

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